TJRJ - 0803982-77.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande , 141, 2º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0803982-77.2025.8.19.0205 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA APARECIDA VAZ INVENTARIADO: FELIX PRISCK VAZ 1) Defiro JG à requerente, estendendo-a aos atos de natureza notarial e registral, na forma do Aviso 400/2002 da CGJ/RJ. 2) Defiro a inventariança à requerente Maria Aparecida, independente de lavratura de termo. 3) Sendo o valor do espólio inferior a 1.000 salários-mínimos, deverá seguir o rito de arrolamento, conforme prevê o art. 664 do CPC. 4) Venha petição de inventário na forma do art. 660 do Código de Processo Civil.
O pedido de adjudicação deverá estar assinado pela herdeira com firma reconhecida, acompanhado dos documentos comprobatórios da propriedade, bens direitos e dívidas, bem como os respectivos títulos de herdeira, devendo estar devidamente representada, informando o respectivo CPF.
A petição de inventário deverá observar quanto aos herdeiros, e cônjuge, e a descrição dos bens, direitos e obrigações do espólio o disposto no art. 620 do CPC. 5) Deverá acompanhar a petição de inventário, as seguintes certidões negativas: a) Certidão da Justiça Federal em nome do falecido e de espólio; b) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União somente em nome do falecido.
Caso possua pendências junto à Receita Federal será necessário ir pessoalmente retirar a certidão; c) Certidão do 5º Ofício do Registro de Distribuição em nome do falecido - certidão vintenária; d) Certidão do 6º Ofício do Registro de Distribuição em nome do falecido - certidão vintenária; e) Certidão do 9º Ofício do Registro de Distribuição em nome do falecido - certidão vintenária em nome do falecido, do espólio e em relação ao imóvel (se houver).
Imóveis localizado em outros municípios - Ofício Reg.
Distribuição de Ações e execução promovidas pela Fazenda Pública e Ações de Dívida Ativa onde se localiza o imóvel; f) Certidão de Ônus Reais do imóvel (caso o falecido tenha deixado imóvel; g) Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica; h) Certidão de informação do centro notarial de serviços eletrônicos compartilhados (CENSEC).
Caso sejam os interessados beneficiários da gratuidade de justiça, requisite-se, na forma do AVISO nº 1347/2018 da CGJ/RJ.
Deverá ser apresentada petição de inventário em peça única acompanhada de todos os documentos.
Prazo 30 dias. 6) Certificado o transcurso do prazo sem manifestação, intime-se a inventariante, pessoalmente e por OJA, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias.
Mantendo-se inerte, proceda-se ao arquivamento especial na forma do Provimento nº 36/2023. 7) Certificado o integral cumprimento desta decisão, venha certidão final de inventário e voltem conclusos com certidão final de inventário para sentença.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Titular -
20/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 04:16
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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28/03/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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