TJRJ - 0040767-07.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:21
Definitivo
-
27/08/2025 14:28
Expedição de documento
-
27/08/2025 14:27
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0040767-07.2025.8.19.0000 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: TERESOPOLIS 2 VARA CIVEL Ação: 0015864-65.2015.8.19.0061 Protocolo: 3204/2025.00435661 AGTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: DR(a).
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO OAB/SP-221386 ADVOGADO: DR(a).
GLAUCO GOMES MADUREIRA OAB/SP-188483 AGDO: MARIO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO: PAMELA JULIA MUNIZ BARROS CANABAL OAB/RJ-157921 ADVOGADO: RONALDO GOMES DA SILVA OAB/RJ-156465 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.
IMPOSIÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO.
PRAZO RAZOÁVEL.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que majorou multa diária imposta em razão do descumprimento de ordem judicial de exibição de contratos bancários, em medida cautelar ajuizada com vistas à instrução de ação declaratória de nulidade.2.
A sentença transitou em julgado em 27.10.2017 e determinou a exibição do contrato bancário requerido.
Diante do reiterado descumprimento, foi expedido mandado de busca e, posteriormente, majorada a multa fixada.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A questão em discussão consiste em saber se é cabível a majoração da multa cominatória imposta por descumprimento de decisão judicial em ação de exibição de documentos, notadamente após o trânsito em julgado da sentença, e se o valor arbitrado configura excesso ou enriquecimento sem causa.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A decisão agravada está em conformidade com o comando sentencial e com acórdão anterior que validou a imposição de multa como medida coercitiva.5.
A alegação de exíguo prazo não prospera, considerando que a obrigação é descumprida desde 2017.6.
A majoração da multa não é excessiva diante da resistência reiterada ao cumprimento da ordem judicial.7.
O cumprimento espontâneo da obrigação afasta a exigibilidade da multa.IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
31/07/2025 15:20
Documento
-
31/07/2025 14:41
Conclusão
-
31/07/2025 11:01
Não-Provimento
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23/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 11:28
Inclusão em pauta
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16/07/2025 07:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/07/2025 09:28
Conclusão
-
09/06/2025 15:12
Documento
-
30/05/2025 00:06
Publicação
-
30/05/2025 00:05
Publicação
-
29/05/2025 15:42
Documento
-
29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 85ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0040767-07.2025.8.19.0000 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: TERESOPOLIS 2 VARA CIVEL Ação: 0015864-65.2015.8.19.0061 Protocolo: 3204/2025.00435661 AGTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: DR(a).
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO OAB/SP-221386 ADVOGADO: DR(a).
GLAUCO GOMES MADUREIRA OAB/SP-188483 AGDO: MARIO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO: PAMELA JULIA MUNIZ BARROS CANABAL OAB/RJ-157921 ADVOGADO: RONALDO GOMES DA SILVA OAB/RJ-156465 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS -
28/05/2025 16:39
Expedição de documento
-
28/05/2025 12:05
Sem efeito suspensivo
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27/05/2025 11:10
Conclusão
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27/05/2025 11:00
Distribuição
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26/05/2025 17:21
Remessa
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26/05/2025 17:19
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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