TJRJ - 0800183-40.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:31
Decorrido prazo de ALCINEIA LUCAS DE OLIVEIRA SOUTO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0800183-40.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCINEIA LUCAS DE OLIVEIRA SOUTO RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por ALCINÉIA LUCAS DE OLIVEIRA SOUTO em face de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA.
No ID 176588751, a parte autora pugnou pela extinção do feito, ante a celebração de acordo extrajudicial.
No ID 185046606, a parte ré anuiu o requerimento da parte autora para a extinção do feito. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Por conseguinte, do exposto supracitado, ante a celebração de acordo extrajudicial pelas partes, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, bem como seu arquivamento, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
P.I. - Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 12 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
14/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:30
Extinto o processo por desistência
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25/04/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ALCINEIA LUCAS DE OLIVEIRA SOUTO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0800183-40.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCINEIA LUCAS DE OLIVEIRA SOUTO RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Id.155221952 - Considerando que a ré informou que as partes celebraram acordo nos autos, revogo a parte que nomeou Perito na decisão do id.153548174.
Venha o acordo, no prazo de 10 dias.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 14 de novembro de 2024.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Tabelar -
18/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2024 19:08
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 28/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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29/05/2024 14:54
Recebida a emenda à inicial
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10/04/2024 00:43
Decorrido prazo de ALCINEIA LUCAS DE OLIVEIRA SOUTO em 09/04/2024 23:59.
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13/03/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ALCINEIA LUCAS DE OLIVEIRA SOUTO em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:05
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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