TJRJ - 0815672-37.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 12:51
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCELLE GOMES MARQUES COELHO em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:30
Expedição de Informações.
-
11/03/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de HORTENCIA DE LIMA BARBOSA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:31
Decorrido prazo de HORTENCIA DE LIMA BARBOSA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:59
Expedição de Informações.
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 01:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:06
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/01/2025 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2024 23:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/12/2024 23:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:11
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de HORTENCIA DE LIMA BARBOSA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 04/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0815672-37.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HORTENCIA DE LIMA BARBOSA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
12/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/11/2024 20:10
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 20:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 20:10
Juntada de Projeto de sentença
-
07/11/2024 20:10
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
08/10/2024 17:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 17:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
08/10/2024 17:45
Juntada de Ata da Audiência
-
08/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:38
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCELLE GOMES MARQUES COELHO em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 17:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 13:53
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 13:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/08/2024 13:53
Juntada de Ata da Audiência
-
28/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de HORTENCIA DE LIMA BARBOSA em 15/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 16:08
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 13:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
12/07/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812422-21.2024.8.19.0036
Thiago Ribamar Souza Lima
Unicar Associacao de Assistencia de Soco...
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 10:51
Processo nº 0843613-32.2024.8.19.0021
Margareth dos Santos Caldeira
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Aline da Silva Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 14:50
Processo nº 0801366-36.2024.8.19.0021
Lady de Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Thuany Soares de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2024 17:53
Processo nº 0808076-76.2024.8.19.0052
Alexandre da Silva Tavares
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Juliana do Couto Giffoni Fontes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 19:48
Processo nº 0810641-51.2024.8.19.0007
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Malcon Willins Gomes Oliveira
Advogado: Rodrigo Vitorino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 09:03