TJRJ - 0816306-57.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/11/2024 20:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/11/2024 15:43
Expedição de Termo.
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14/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0816306-57.2024.8.19.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE ACACIO PEREIRA JUNIOR INVENTARIADO: GABRIELA MARTINELLI PEREIRA, JOSE ACACIO PEREIRA Nomeio inventariante o requerente, sob compromisso.
Intime-se para assinar o termo em Cartório, no prazo de cinco dias e para prestar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do termo; Com a vinda das primeiras declarações (com a qualificação completa do autor da herança, meeiro e herdeiros, e descrição completa dos bens), venha a habilitação de todos os herdeiros não habilitados e não representados no processo, na forma do art. 626 do CPC, para ciência dos termos do inventário, e para que se façam representar nos autos.
Concluídas as citações, dê-se vista às partes em Cartório, para dizerem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 dias, conforme art. 627 CPC; Após, havendo herdeiro incapaz ou ausente, ou se houver testamento, dê-se vista ao Ministério Público; Dê-se vista à Fazenda Pública, na forma do art. 629 do CPC e para se manifestar expressamente sobre o valor atribuído aos bens, na forma do art. 633 do CPC; Havendo concordância com as primeiras declarações, e recolhidas as custas, caso devidas, oficiar às instituições financeiras para informação de saldo atualizado, e expedir mandado de avaliação, ressaltando-se que em caso de partes capazes e concordância expressa da Fazenda Pública, não será realizada avaliação. (art. 633 CPC); Com a juntada do laudo de avaliação, digam as partes em 15 dias, na forma do art. 635 do CPC.
Em seguida, à Fazenda e, se for o caso, Ministério Público; Aceito o laudo, ou decididas as questões suscitadas, intime-se o inventariante para lavrar termo de últimas declarações, na forma do art. 636 do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre as últimas declarações, no prazo de 15 dias, conforme art. 637 do CPC.
Após, à Fazenda e, se for o caso, MP; Por último, ao Contador.
Com os cálculos, intimem-se os interessados para manifestação, no prazo de 5 dias, conforme art. 638 do CPC; Após, venha o esboço de partilha, na forma do art. 647 e 653 do CPC; Apresentado o esboço de partilha, digam as partes, no prazo de 15 dias, na forma do art. 652 do CPC; Após, à Fazenda e, se for o caso, MP; Em seguida, caso todos estejam de acordo, venha o recolhimento do ITD e certidões negativas de débito em nome do inventariado e espólio, junto às Fazendas Estadual, Federal e Municipal, assim como certidão negativa de débito dos imóveis inventariados; Venha, ainda, a Certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), na forma do Provimento CNJ n.º 56/2016.
SÃO GONÇALO, data da assinatura digital.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular -
11/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:00
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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