TJRJ - 0820006-17.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 12:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de JULIA PENEDO BORGES em 01/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:28
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
23/06/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0820006-17.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA PENEDO BORGES EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Determinei a transferência do valor penhorado para garantia do juízo.
Segue comprovante.
Recebo os embargos, posto que tempestivos e o juízo encontra-se seguro, conforme certidão. 2) Suspendo a execução. 3) Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, impugná-los no prazo de dez dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
22/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
19/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:09
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
14/04/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/04/2025 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 00:54
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/01/2025 23:59.
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07/01/2025 09:01
Juntada de mandado
-
19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 21:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/12/2024 21:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:11
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de JULIA PENEDO BORGES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0820006-17.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA PENEDO BORGES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
12/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 00:31
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 00:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 00:31
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 00:31
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
09/10/2024 17:12
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/10/2024 17:12
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 01:41
Decorrido prazo de JULIA PENEDO BORGES em 20/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 01:41
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de JULIA PENEDO BORGES em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2024 19:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/08/2024 19:54
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
31/08/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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