TJRJ - 0862903-64.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0862903-64.2022.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: MAURO LUIZ MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): HENRIQUE REDIGOLO COSTA (OAB RJ239547)EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA ALVES SEBASTIAO DA SILVAADVOGADO(A): HENRIQUE REDIGOLO COSTA (OAB RJ239547) DESPACHO/DECISÃO 1 - Expeça-se precatório definitivo, uma vez que as partes não se opuseram à prévia. 2 - Expeça-se mandado de pagamento relativo aos honorários sucubenciais na forma requerida no evento 116, com a scautelas de praxe.
Depósito no evento 71. -
14/08/2025 18:45
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
-
14/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de migração
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
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28/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 21:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 21:47
Juntada de carta
-
24/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:13
Desentranhado o documento
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24/06/2025 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2025 15:12
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 15:12
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2025 15:08
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 06:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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29/05/2025 06:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0862903-64.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ESPÓLIO DE MAURO LUIZ MARQUES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURO LUIZ MARQUES DA SILVA, INVENTARIANTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIA CRISTINA ALVES SEBASTIAO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Index 179396030: Retifique-se a prévia tal como requerido pela parte credora, devendo constar inclusive que se trata caráter alimentar da verba, haja vista que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que a o pagamento de indenização em razão de férias e licença não gozadas ostenta caráter alimentar.
Neste sentido: "AÇÃO CAUTELAR.
LIMINAR DEFERIDA `AD REFERENDUM¿.
CONCESSÃO DE EFEITOSUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
CONDENAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AO PAGAMENTO IMEDIATO DE INDENIZAÇÃO: FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS.
OFENSA AO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1.
Ao interpretar o art. 100 da Constituição da República, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que 'mesmo as prestações de caráter alimentar [submetem-se] ao regime constitucional dos precatórios, ainda que reconhecendo a possibilidade jurídica de se estabelecerem duas ordens distintas de precatórios, com preferência absoluta dos créditos de natureza alimentícia (ordem especial) sobre aqueles de caráter meramente comum (ordem geral)'(STA 90- AgR/PI, Rel.
Min.
Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJ26.10.2007). 2.
Incidência da Súmula 655 do Supremo Tribunal Federal. 3.
Liminar referendada.( AC nº. 2193 MCREF, STF, 1ª.
Turma, Relatora Min.
Carmen Lúcia, Julgamento: 23/03/2010, Publicação:23/04/2010 ) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA.
NATUREZA ALIMENTAR.
PAGAMENTO POR MEIO DE PRECATÓRIO.
PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (STF - RE: 597157 SP, Relator: Min.
CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 14/02/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 05-03-2012 PUBLIC 06-03-2012)". 0088817-69.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.Des(a).
LUIZ EDUARDO C CANABARRO - Julgamento: 06/02/2024 - NONA CÂMARA CÍVEL.AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LICENÇAS ESPECIAIS NÃO GOZADAS.
PRECATÓRIO.
NATUREZA ALIMENTAR.
RECURSO PROVIDO. 1.
AS LICENÇAS DEVIDAS AO SERVIDOR PÚBLICO TÊM NATUREZA ALIMENTÍCIA E, PORTANTO, DEVEM SER PAGAS COM PREFERÊNCIA SOBRE OS DEMAIS DÉBITOS. 2.
A CONVERSÃO EM PECÚNIA DAS REFERIDAS VERBAS, A DESPEITO DE CONVERTER A VERBA REMUNERATÓRIA EM INDENIZATÓRIA, NÃO TEM O CONDÃO DE MODIFICAR O SEU CARÁTER ALIMENTAR. 3.
POSSUINDO A QUANTIA NATUREZA INDENIZATÓRIA, NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Observe-se ainda quanto ao nome do beneficiário.
Intimem-se..
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
WLADIMIR HUNGRIA Juiz Titular -
20/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 16:50
Outras Decisões
-
24/04/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 01:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 20:39
Juntada de carta
-
14/03/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2025 23:59.
-
08/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:46
Outras Decisões
-
25/06/2024 20:04
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2023 23:59.
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28/09/2023 18:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/09/2023 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/09/2023 12:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 08:52
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:49
Decorrido prazo de HENRIQUE REDIGOLO COSTA em 27/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:46
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2023 09:28
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:31
Suspensão Condicional do Processo
-
04/05/2023 17:03
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:39
Decorrido prazo de HENRIQUE REDIGOLO COSTA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
-
13/01/2023 12:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/01/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 08:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/11/2022 20:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 22:59
Distribuído por sorteio
-
22/11/2022 22:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/11/2022 22:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/11/2022 22:57
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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