TJRJ - 0816221-12.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0816221-12.2022.8.19.0014 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: EMILLY GONCALVES DA SILVA DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos sob a alegação de obscuridade.
Recebo os embargos, tendo em vista que tempestivos.
Todavia, não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil.
A decisão é clara tanto em seu dispositivo como em sua fundamentação, motivo pelo qual não merece reparos.
Assim, como a pretensão do embargante consiste no reexame de matéria já analisada, não se afiguram os presentes embargos de declaração a via adequada para a manifestação de seu inconformismo.
Por tais fundamentos, NEGO ACOLHIMENTO aos embargos de declaração opostos.
Preclusa, voltem conclusos para extinção.
Campos dos Goytacazes, 26 de junho de 2025.
Aryanna Natasha Porto de Godoi Juíza de Direito -
01/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:31
Embargos de declaração não acolhidos
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26/06/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0816221-12.2022.8.19.0014 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: EMILLY GONCALVES DA SILVA INDEFIRO o pedido de busca de endereço, pois é ônus da parte indicar o correto endereço de quem pretende a intimação ou citação.
A pesquisa em redes de informação e/ou requisição a órgãos públicos é medida excepcional, cabível somente quando comprovado o insucesso das diligências adotadas pelo interessado (TJERJ, Súmula 47), o que não é o caso dos autos.
Intime-se o Autor para que aponte o endereço para fins de citação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Nada sendo requerido, intime-se, pessoalmente e por OJA, para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 24 de abril de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
12/05/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:56
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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24/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:08
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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20/01/2025 18:48
Conclusos para decisão
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23/12/2024 08:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/11/2024 11:34
Conclusos para decisão
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10/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 21:56
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2023 10:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/12/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 23:24
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
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11/01/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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