TJRJ - 0937426-76.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 16:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/09/2025 12:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:47
Juntada de petição
-
26/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0937426-76.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOICE CARDOSO DO NASCIMENTO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, inicie a fase de cumprimento de sentença, informando sobre o valor a que foi a ré condenada a título de indenização por danos morais e honorários fixados na sentença e majorados no acórdão além das custas antecipadas.
Ultrapassado o prazo acima sem a manifestação do autor, inclusive cumprindo o disposto no artigo 523 do CPC, dê-se baixa e arquive-se.
Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitasem seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistemainformatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional quetenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizadaqualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes emrazão da inércia dos respectivos patronos.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
11/08/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 19:44
Outras Decisões
-
11/08/2025 08:36
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:54
Recebidos os autos
-
29/07/2025 12:53
Juntada de Petição de termo de autuação
-
22/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 16/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/03/2025 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:51
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 14:40
Juntada de Informações
-
18/02/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:06
Outras Decisões
-
07/01/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/10/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:14
Expedição de Informações.
-
29/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:23
Outras Decisões
-
24/10/2024 08:28
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 07:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/10/2024 16:28
Distribuído por sorteio
-
14/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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