TJRJ - 0014648-36.2021.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 16:34
Juntada de petição
-
18/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de Embargos à Execução opostos por CURADORIA ESPECIAL, tutelando os interesses de OSWALDO F.
DE OLIVEIRA em face de MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. /r/n /r/nAlega nulidade de citação, vez que não se esgotou todas as diligencias necessárias para localização do executado./r/r/n/nImpugnação no index 18. /r/n /r/nÉ O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO. /r/n /r/nQUANTO À ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO, segundo o entendimento do STJ: A citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas as outras modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por Oficial de Justiça (Tema Repetitivo nº 102, REsp n. 1.103.050/BA, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 25/3/2009, DJe de 6/4/2009). /r/n /r/nCompulsando os autos de origem, observa-se que houve prévia tentativa de citação por meio do oficial de justiça que restou infrutífera, sendo, portanto, cabível a citação por edital, nos termos do art. 8 da LEF. /r/n /r/nMotivo pelo qual, rejeito a nulidade de citação. -
07/05/2025 16:31
Conclusão
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07/05/2025 16:31
Julgado improcedente o pedido
-
26/11/2024 16:15
Juntada de petição
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23/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:50
Conclusão
-
23/10/2023 15:43
Juntada de documento
-
13/10/2023 04:00
Documento
-
20/09/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 12:28
Apensamento
-
20/09/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:51
Conclusão
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15/06/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 15:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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