TJRJ - 0856886-07.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 14:56
Baixa Definitiva
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12/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:55
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de 52.370.014 RUAN VITOR DA SILVA MENDES em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 11:50
Audiência Conciliação cancelada para 17/06/2025 15:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0856886-07.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 52.370.014 RUAN VITOR DA SILVA MENDES RÉU: 30.665.631 ALEXSANDRO MATIAS DE OLIVEIRA Considerando que o endereço das partes não se encontra abarcado na área de abrangência deste Juízo, alternativa não nos resta senão a extinção do feito em razão da incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, considerando, sobretudo, tratar-se de critério territorial-funcional, de natureza absoluta e, portanto, improrrogável.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da incompetência territorial.
Sem custas e sem honorários, ante o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
20/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:49
Extinto o processo por incompetência territorial
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15/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 14:53
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 15:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
13/05/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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