TJRJ - 0215073-54.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:46
Juntada de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2019, proferi o seguinte ato ordinatório:/r/r/n/nAo executado, para que, em conformidade com o art. 113, parágrafo único, alínea f do Código Tributário Estadual, como também com a PORTARIA CGJ Nº 424/2025 , realize o recolhimento de taxa judiciária para petição de Exceção de Pré Executividade:/r/r/n/nTaxa judiciária, na conta 2101-4, valor: R$/r/r/n/nValor: 3% do valor do pedido impugnado, atualizado.
O mesmo poderá ser pesquisado no site da Dívida Ativa - PGE-RJ .
Se o resultado for menor que a taxa judiciária mínima (R$ 427,57), esta prevalecerá, já a taxa máxima corresponde a R$ 80.763,60. /r/nhttps://www.pge.rj.gov.br/divida-ativa -
08/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 00:42
Conclusão
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25/03/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 14:34
Juntada de petição
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24/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 23:44
Juntada de petição
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09/07/2024 23:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:26
Juntada de petição
-
17/05/2023 19:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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15/03/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 12:40
Juntada de documento
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29/08/2022 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2022 11:39
Conclusão
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27/08/2022 07:29
Documento
-
10/08/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 13:37
Conclusão
-
05/08/2022 21:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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