TJRJ - 0809812-58.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:02
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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22/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0809812-58.2023.8.19.0087 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: FILIPE DOS SANTOS RIBEIRO REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, MRV MRL RJ SADER 1 INCORPORACOES SPE LTDA Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipadaéimprescindível a demonstração daprobabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC.
Cite-se a parte Ré, pelo Portal Eletrônico(efetuando o cadastramento necessário, se for o caso), para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, V, ambos do CPC.
Caso a parte ré não esteja cadastrada no Sistema do Tribunal para receber citações por meio eletrônico, determino que a sua citação seja feita pelo Correio, no endereço fornecido na petição inicial, para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, I, ambos do CPC.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
20/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 00:46
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FILIPE DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *36.***.*93-38 (REQUERENTE).
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11/03/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 15:06
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2023 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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14/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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