TJRJ - 0809866-12.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Id. 202862545: Defiro a penhora online (minuta de protocolo no sistema Sisbajud em anexo).
Voltem-me no prazo de 30 dias para consulta ao resultado.
Id. 210115634: Certifique-se no que couber. -
21/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:26
Outras Decisões
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19/08/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de CAMILE DIOGENES LEAL RIBEIRO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de HERON SIMOES MATTOS em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:22
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 06:10
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de CAMILE DIOGENES LEAL RIBEIRO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de HERON SIMOES MATTOS em 18/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de EMILIO ANTONIO FARAH NETO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
1) AO CARTÓRIO PARA ANOTAR A EXECUÇÃO. 2) Intime-se o devedor pelo D.O caso tenha advogado constituído e por AR caso não tenha ou caso esteja patrocinado pela DP, a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor (R$ 162.535,82) acrescida de custas, observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias (úteis - vide parágrafo único do art. 219, do CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line".
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório, e após, diga o exequente como pretende prosseguir com o feito.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora "on line", proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC) para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
26/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:25
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 12:56
Outras Decisões
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23/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de CAMILE DIOGENES LEAL RIBEIRO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de HERON SIMOES MATTOS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de EMILIO ANTONIO FARAH NETO em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de EMILIO ANTONIO FARAH NETO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de CAMILE DIOGENES LEAL RIBEIRO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de HERON SIMOES MATTOS em 27/03/2025 23:59.
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de HERON SIMOES MATTOS em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 14:13
Juntada de Petição de contra-razões
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 19:35
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de CAMILE DIOGENES LEAL RIBEIRO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de HERON SIMOES MATTOS em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:43
Embargos de declaração não acolhidos
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13/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:18
Decorrido prazo de EMILIO ANTONIO FARAH NETO em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS ALBERTO FERREIRA COSTA JUNIOR - CPF: *33.***.*25-98 (RÉU).
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27/09/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 20:45
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 07:48
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 13:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/06/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 11:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/06/2024 08:55
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2024 08:47
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2024 23:28
Expedição de Mandado.
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19/05/2024 23:28
Expedição de Mandado.
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28/04/2024 00:13
Decorrido prazo de EMILIO ANTONIO FARAH NETO em 26/04/2024 23:59.
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15/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 00:20
Decorrido prazo de EMILIO ANTONIO FARAH NETO em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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