TJRJ - 0809401-28.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 16:27
Baixa Definitiva
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31/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:43
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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29/05/2025 15:29
Desentranhado o documento
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29/05/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de DANIEL MORAES NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809401-28.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL MORAES NASCIMENTO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/05/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 16:21
Juntada de mandado
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08/04/2025 19:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:12
Outras Decisões
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27/03/2025 20:05
Conclusos para decisão
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27/03/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de DANIEL MORAES NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:14
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 19:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/01/2025 16:39
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2025 15:50
Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de DANIEL MORAES NASCIMENTO em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:10
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/10/2024 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:47
Recebidos os autos
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04/10/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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20/08/2024 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:44
Juntada de Petição de contra-razões
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10/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/05/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DANIEL MORAES NASCIMENTO em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/12/2023 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/12/2023 12:18
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 12:18
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2023 12:18
Recebidos os autos
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11/12/2023 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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11/12/2023 12:27
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2023 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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11/12/2023 12:27
Juntada de Ata da Audiência
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08/12/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 11:27
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2023 15:48
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 16:02
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:46
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2023 17:13
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 17:13
Audiência Conciliação designada para 11/12/2023 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
08/11/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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