TJRJ - 0805415-32.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 15:27
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 15:27
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:27
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 15:25
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de JOSEVALDO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0805415-32.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEVALDO DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/05/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 16:50
Juntada de mandado
-
08/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:12
Outras Decisões
-
27/03/2025 20:48
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/02/2025 01:14
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 19:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 03:01
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/11/2024 12:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/11/2024 12:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:18
Recebidos os autos
-
13/11/2024 08:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
04/10/2024 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/10/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/09/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSEVALDO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:44
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 00:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/08/2024 14:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/07/2024 19:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 19:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/07/2024 18:31
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 18:31
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
30/07/2024 14:19
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
30/07/2024 14:19
Juntada de Ata da Audiência
-
25/07/2024 12:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:51
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2024 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/06/2024 13:37
Audiência Conciliação designada para 30/07/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
21/06/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800824-18.2022.8.19.0076
Geovani da Silva Amorim
Municipio de Sao Jose do Vale do Rio Pre...
Advogado: Laira Rezende Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2022 08:54
Processo nº 0806742-48.2024.8.19.0006
Jose Edmar da Silva Carlos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Juliani de Souza Freitas Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 13:11
Processo nº 0813753-03.2025.8.19.0004
Anderball Souza Vieira
Cury Construtora e Incorporadora
Advogado: Eric Louis Bezerra de Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 17:56
Processo nº 0809752-89.2024.8.19.0042
Sandra Cony Birnfeld Hoelz
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Ana Carolina Hoelz Baldner
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 17:28
Processo nº 0820082-60.2024.8.19.0038
Suelen da Cruz dos Santos Carvalho
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Fred Falcao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2024 23:22