TJRJ - 0105285-08.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/nEfetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6830/80 e no enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do débito, verificou-se a não efetivação do bloqueio em razão da ausência de conta vinculada ao CPF ou CNPJ ou em virtude da ausência de fundos./r/r/n/n2.Providencie, o cartório, a juntada aos autos da ordem de detalhamento./r/r/n/n3.
Observado o resultado NEGATIVO do bloqueio realizado, declaro suspensa a execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80.
Proceda-se, de plano, o andamento nº 7 no sistema DCP, sob arquivamento definitivo SEM BAIXA na distribuição, adotando-se o local virtual SUS40, tudo nos termos do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 36/2020./r/r/n/n4.
Vindo alguma manifestação do Estado no prazo legal (art. 40 §§2º4º LEF), desarquive-se, junte-se e voltem conclusos para decisão.
Se decorridos 06 (seis) anos sem manifestação do Estado, desarquivem-se os autos e venham conclusos para análise da prescrição (REsp 1.340.553/RS)./r/r/n/n5.
Anote-se no lembrete: SISBAJUD SEM CONTA OU NEGATIVO - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA - SUS 40 LEF -
16/05/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:35
Conclusão
-
15/05/2025 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/05/2025 14:31
Juntada de documento
-
30/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:44
Juntada de petição
-
02/08/2024 15:51
Juntada de petição
-
18/07/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:31
Conclusão
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13/06/2024 15:28
Juntada de petição
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13/06/2024 15:28
Processo Desarquivado
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28/08/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 13:07
Conclusão
-
20/06/2023 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 16:41
Conclusão
-
30/01/2023 21:23
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 15:02
Conclusão
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01/08/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 15:01
Documento
-
30/05/2022 07:08
Juntada de petição
-
29/04/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 17:14
Conclusão
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29/04/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 16:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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