TJRJ - 0800966-36.2023.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 10:29
Expedição de Carta precatória.
-
22/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0800966-36.2023.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS LIMA PEREIRA EXECUTADO: G8 COLCHOES EIRELI Considerando que até a presente data o débito exequendo nãofoi solvido pelo devedor, esgotadas as vias ordinárias de execução, dada as restrições procedimentais do rito, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídicada sociedade ré.
Cite-se o sócio Fernando Sampaio de Souza e Silva,, como requerido pelo exequente em sua última petição, qualificado no Contrato Social por acostado, para que se manifeste, no prazo do art. 135, CPC, sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica ou promova, em igual prazo, o pagamento da quantia requerida pela parte autora.
Expeça-se mandados de citação, por OJA.
Fica o sócio advertido, desde já, que a ausência de resposta importará na declaração de reveliae imediato julgamento do incidente, podendo o mesmo se sujeitar à constrição de patrimônio pessoal, incorrendo em fraude a execuçãoa alienação de patrimônio após a citação, sem garantir bens suficientes ao pagamento da obrigação.
Para fins de direito, o art. 137, CPC, deve ser lido em conjunto com o disposto no art. 792, § 3º, CPC.
Para a reconhecimento da ineficácia da alienação perante o adquirente, compete ao exequente demonstrar que cumpriu o encargo do art. 792, II e 828, caput,todos do CPC, sob pena de assumir o risco de suportar a inversão na presunção de má-fé do terceiro adquirente.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
06/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/05/2025 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Como o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 195279801 -
26/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 06:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
06/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 19:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
27/12/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 21:18
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 21:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/06/2024 21:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 12:58
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 08:56
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 01:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LIMA PEREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:38
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 16:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2024 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/03/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 16:39
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
04/03/2024 10:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/03/2024 10:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
04/03/2024 10:13
Juntada de Ata da Audiência
-
11/12/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:51
Ato ordinatório
-
11/10/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:05
Expedição de Carta precatória.
-
04/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/03/2024 10:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
02/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2023 08:53
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2023 09:51
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:29
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
20/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:54
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/08/2023 10:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
01/08/2023 10:53
Juntada de Ata da Audiência
-
06/06/2023 01:00
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LIMA PEREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/08/2023 10:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
01/06/2023 13:34
Audiência Conciliação cancelada para 05/06/2023 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
01/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 08:09
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/04/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 09:51
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2023 00:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
25/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/03/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:44
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
20/03/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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