TJRJ - 0810639-82.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 15:04
Baixa Definitiva
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11/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0810639-82.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILMA MOREIRA CAMPOS DA SILVA, EVALDO CANDIDO DA SILVA, LUANA CAMPOS DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 13:10
Juntada de mandado
-
03/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810639-82.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILMA MOREIRA CAMPOS DA SILVA, EVALDO CANDIDO DA SILVA, LUANA CAMPOS DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Considerando manifestação inconteste da ré (ID 194401240) e o depósito da penhora on line (index 180692398 - R$ 147,00), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 188780579), tendo em vista os poderes outorgados conforme procurações no index 92698044, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
27/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:50
Outras Decisões
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21/05/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ILMA MOREIRA CAMPOS DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de EVALDO CANDIDO DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de LUANA CAMPOS DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:59
Outras Decisões
-
04/02/2025 16:13
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:12
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ILMA MOREIRA CAMPOS DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de EVALDO CANDIDO DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de LUANA CAMPOS DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:17
Juntada de mandado
-
13/11/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de EVALDO CANDIDO DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de LUANA CAMPOS DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ILMA MOREIRA CAMPOS DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 19:52
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 19:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/10/2024 19:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:07
Outras Decisões
-
08/10/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 00:08
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ILMA MOREIRA CAMPOS DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de EVALDO CANDIDO DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de LUANA CAMPOS DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:55
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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02/07/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/06/2024 18:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/06/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ILMA MOREIRA CAMPOS DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de EVALDO CANDIDO DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de LUANA CAMPOS DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 17:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/02/2024 21:52
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2024 21:52
Juntada de Projeto de sentença
-
25/02/2024 21:52
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
21/02/2024 16:15
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2024 15:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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21/02/2024 16:15
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2024 05:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
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28/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 13:45
Outras Decisões
-
13/12/2023 11:25
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2023 20:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2023 20:37
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 20:37
Audiência Conciliação designada para 21/02/2024 15:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/12/2023 20:37
Distribuído por sorteio
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12/12/2023 20:36
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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