TJRJ - 0802382-03.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0802382-03.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO FONTES SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SUSPENDO O ANDAMENTO DO FEITO, haja vista a afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP (objeto do Comunicado TJ nº 50) ao rito dos recursos repetitivos - Tema 1264-STJ ("Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos."), a saber: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.A ausência de registro no Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprida quando for comprovada a situação de desemprego por outros meios de prova, para prorrogação do período de graça do segurado." Certifique a serventia, semestralmente, sobre o julgamento dos recursos acima citados, com remessa à conclusão.
P.I RIO DE JANEIRO, 17 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
17/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 10:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264-stj
-
10/04/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801712-12.2025.8.19.0066
Fundacao Oswaldo Aranha
Claudio Nei Gonzaga da Silva
Advogado: Denys Ribeiro Furtunato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 20:31
Processo nº 0950235-98.2024.8.19.0001
Tarsio Monteiro Lago
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Thiago Nogueira Nalbones Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 15:25
Processo nº 0025853-41.2019.8.19.0066
Jorcelino Loubak
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Victor Jacomo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2019 00:00
Processo nº 0132418-59.2021.8.19.0001
Fatima de Souza Ribeiro da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Carmen Luzia de Souza Santos Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2021 00:00
Processo nº 0802451-62.2025.8.19.0202
Sandra Vieira de SA
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Viviane Maria Scamuffa Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 13:28