TJRJ - 0810343-98.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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03/08/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO ROCHA COSTA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ANTONIO ROCHA COSTA em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
1- Defiro a gratuidade de justica.
Anote-se. 2- Cite-se o réu, na forma do artigo 382, § 1º, do CPC, lembrando que o objeto do presente procedimento é unicamente a necessidade da produção de prova em momento anterior à fase probatória, não sendo passível de discussão aqui a ocorrência ou não do fato a ser apurado, nem as eventuais repercussões jurídicas.
Também não se admitirá defesa ou recurso, observado o parágrafo 4o, do mencionado dispositivo legal.
Faculta-se a apresentação de (quesitos, indicação de assistentes, etc).
Nomeio perito o Dr.Antonio Rocha- tel 21- 999716257 - email [email protected] . observadas as regras do artigo 156, do CPC, intime-se o mesmo para a aceitação do encargo, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a retirada dos autos pelo expert.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas. -
20/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de CAROLINA LOJA ANDRADE GOMES em 08/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO DE CARVALHO GOMES em 16/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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10/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:18
Outras Decisões
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01/04/2025 19:30
Conclusos para decisão
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01/04/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:09
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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20/03/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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