TJRJ - 0894101-85.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de ISABEL LOPEZ ANTELO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de FERNANDA CASTRO LOPEZ em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0894101-85.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CURSO CONEXAO EDUCACIONAL LTDA RÉU: ERIKA SENDAS BIONE, ISABEL BIONE BOUSQUET Face ao exposto, INTIME-SE o atual proprietário do imóvel (2º Réu - ISABEL BIONE BOUSQUET - CPF: *01.***.*03-70) para retirar as chaves cauteladas em Cartório, com urgência, caso ainda não tenha retirado.
Devendo o Ilmo.
Cartório certificar a retirada nos autos do Processo em lide.
Após a confirmação do recebimento das chaves pelo 2º Réu e considerando tratar-se de Ação de Consignação de Chaves, a qual tem natureza Declaratória, não tendo o Réu criado resistência ao recebimento das chaves, retornem os autos conclusos para prolação de Sentença de Extinção, nos termos do art. 536 c/c 546, (sec) único do CPC. É mister ressalta que, no caso dos autos, eventuais prejuízos (se for o caso) deverão ser apurados em ação própria, bem como aqueles concernentes à obrigação de encargos contratuais antes da data da resolução da avença (se for o caso), até porque o Autor não realizou outros pedidos em sua exordial, além da "consignação da entrega das chaves".
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
29/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ISABEL BIONE BOUSQUET em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de ERIKA SENDAS BIONE em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de CURSO CONEXAO EDUCACIONAL LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de ERIKA SENDAS BIONE em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de ISABEL BIONE BOUSQUET em 24/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:31
Decorrido prazo de CURSO CONEXAO EDUCACIONAL LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de ERIKA SENDAS BIONE em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de ISABEL BIONE BOUSQUET em 16/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de CURSO CONEXAO EDUCACIONAL LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ERIKA SENDAS BIONE em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ISABEL BIONE BOUSQUET em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:24
Outras Decisões
-
28/05/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0894101-85.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CURSO CONEXAO EDUCACIONAL LTDA RÉU: ERIKA SENDAS BIONE Cumpra-se o v.
Acórdão (em anexo).
Assim sendo, cumpra-se o determinado na Decisão id 163169110, confirmada pelo Acórdão supradito, devendo, portanto, o Autor entregar as chaves do imóvel ao atual proprietário.
Ad cautelam, alerta-se que, caso haja descumprimento da ordem judicial, o responsável estará sujeito à incidência do exposto art. 77, IV, do CPC e da multa prevista no §2º do mesmo artigo do diploma legal citado, por ato atentatório à dignidade da justiça.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
14/05/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:02
Outras Decisões
-
13/05/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:53
Juntada de acórdão
-
14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de CURSO CONEXAO EDUCACIONAL LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ERIKA SENDAS BIONE em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ERIKA SENDAS BIONE em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES AMBROSIO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de REINALDO SILVA CINTRA em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:34
Outras Decisões
-
13/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:03
Outras Decisões
-
17/12/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES AMBROSIO em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES AMBROSIO em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:23
Decorrido prazo de REINALDO SILVA CINTRA em 27/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 01:09
Decorrido prazo de ERIKA SENDAS BIONE em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 03:43
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2023 19:07
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES AMBROSIO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 20:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/07/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/07/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:03
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001544-06.2022.8.19.0080
Jean Pierre Andraus Crispim
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2022 00:00
Processo nº 0810343-98.2025.8.19.0209
Jorge Alberto de Carvalho Gomes
Banco C6 S.A.
Advogado: Carolina Loja Andrade Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 15:54
Processo nº 0296394-05.2008.8.19.0001
Municipio de Rio de Janeiro
Iai Imobiliaria e Administradora Inhanga...
Advogado: Nidia Caldas Farias Lopes
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2022 09:00
Processo nº 0296394-05.2008.8.19.0001
Iai Imobiliaria e Administradora Inhanga...
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Marley Bonfim Bruno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2008 00:00
Processo nº 0862596-08.2025.8.19.0001
Renan Marllon Paz Goncalves
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 19:01