TJRJ - 0804265-79.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 17:37
Baixa Definitiva
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19/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ELANA CRISTIANA DOS SANTOS COSTA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO COUTINHO DA COSTA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 02:16
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 27/08/2025 23:59.
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14/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0804265-79.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELANA CRISTIANA DOS SANTOS COSTA, JOSE EDUARDO COUTINHO DA COSTA RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL ajustado entre as partes (ID 210055866), para que produza os seus efeitos legais e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487 inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Considerando o disposto nos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, a recomendar que o pagamento de valores depositados em contas judiciais se dê por transferência bancária para conta indicada pelo beneficiário, fica a parte ciente de que deve indicar a conta bancária a viabilizar o pagamento dos valores.
Assim, caso ajustado pagamento por depósito judicial, com a indicação da conta bancária do beneficiário e assim que comprovado o depósito do valor do acordo, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, ressalvada eventual verba honorária, fazendo constar a conta indicada para transferência dos valores.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, ciente a parte autora de que deverá apresentar memória de cálculo de eventual remanescente devido, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524 ambos do CPC.
HAVENDO requerimento de expedição de mandado de pagamento com indicação de conta que não seja de titularidade do beneficiário, voltem conclusos para apreciação.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
06/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 20:13
Homologada a Transação
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01/08/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ELANA CRISTIANA DOS SANTOS COSTA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO COUTINHO DA COSTA em 29/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 17:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2025 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 12:18
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 12:18
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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25/06/2025 17:01
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/06/2025 17:01
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de ELANA CRISTIANA DOS SANTOS COSTA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO COUTINHO DA COSTA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:30
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804265-79.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELANA CRISTIANA DOS SANTOS COSTA, JOSE EDUARDO COUTINHO DA COSTA RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 26 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:30
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/05/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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