TJRJ - 0829104-90.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 17:53
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 17:52
Juntada de mandado
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de NELSON ROCHA JUNIOR em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo:0829104-90.2023.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON ROCHA JUNIOR EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Havendo poderes e certificada, expeça-se mandado de pagamento/transferência conforme requerido na petição retro.
Diante da quitação ou nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 1 de setembro de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
01/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:43
Expedido alvará de levantamento
-
28/08/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 19:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de NELSON ROCHA JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:48
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
17/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0829104-90.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON ROCHA JUNIOR EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0829104-90.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON ROCHA JUNIOR EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Defiro a penhora online.
Aguarde-se o prazo para a sua realização.
Protocolo: 20.***.***/5923-34 NITERÓI, 12 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de PAULO JOSE MOREIRA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de NELSON ROCHA JUNIOR em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:14
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0829104-90.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON ROCHA JUNIOR EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Revogo index 199744649 eis que equivocado, uma vez que da análise dos autos, verifica-se que a parte autora levantou o mandado de pagamento no valor de R$ 6546,00, referente ao depósito que consta nos autos, não havendo duplicidade de pagamentos.
Intime-se a ré para que deposite nos autos o valor de R$ 15.000,00 que foi expedido e levantado de forma equivocada em favor da AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., pena de penhora.
NITERÓI, 14 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 13:54
Juntada de mandado
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de PAULO JOSE MOREIRA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de NELSON ROCHA JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de PAULO JOSE MOREIRA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de NELSON ROCHA JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0829104-90.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON ROCHA JUNIOR EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Havendo poderes, certificado o trânsito em julgado e a não oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento/transferência conforme requerido na petição retro, em favor do autor expeça-se mandado de pagamento da penhora realizada e em favor da ré, expeça-se do depósito efetuado. 2 - No caso de honorários de sucumbência, o mandado de pagamento/transferência deverá ser expedido em favor do patrono da parte. 3 - Após, diante da quitação ou nada mais sendo requerido no prazo máximo de 5 dias, voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 10 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
13/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:48
Expedido alvará de levantamento
-
09/06/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0829104-90.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON ROCHA JUNIOR EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
27/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de NELSON ROCHA JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de NELSON ROCHA JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:47
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
30/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 00:52
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de NELSON ROCHA JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/04/2025 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:38
Decorrido prazo de PAULO JOSE MOREIRA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:38
Decorrido prazo de NELSON ROCHA JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de NELSON ROCHA JUNIOR em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:15
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:29
Outras Decisões
-
04/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 01:21
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de PAULO JOSE MOREIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de NELSON ROCHA JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:46
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 00:02
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 20:53
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 12:42
Processo Reativado
-
24/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:42
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 16:01
Baixa Definitiva
-
30/08/2024 16:00
Juntada de petição
-
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de PAULO JOSE MOREIRA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 10:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO JOSE MOREIRA DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de NELSON ROCHA JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/07/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:41
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de NELSON ROCHA JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2024 16:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 16:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/05/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 13:22
Juntada de Projeto de sentença
-
08/05/2024 13:22
Recebidos os autos
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de PAULO JOSE MOREIRA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
18/04/2024 16:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/04/2024 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
18/04/2024 16:45
Juntada de Ata da Audiência
-
16/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/04/2024 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
06/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 13:52
Audiência Conciliação cancelada para 20/09/2023 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
05/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 00:12
Decorrido prazo de NELSON ROCHA JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:12
Decorrido prazo de PAULO JOSE MOREIRA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:28
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 22:32
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 16:41
Audiência Conciliação designada para 20/09/2023 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
21/08/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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