TJRJ - 0174416-07.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
19/05/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:44
Juntada de documento
-
28/04/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 15:08
Conclusão
-
28/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:05
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 20:10
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 22:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/09/2024 22:39
Conclusão
-
05/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:33
Documento
-
17/05/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2024 19:07
Conclusão
-
13/04/2024 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:25
Juntada de petição
-
22/02/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 09:05
Conclusão
-
08/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 05:11
Documento
-
19/08/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 11:56
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/01/2023 16:49
Conclusão
-
09/01/2023 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2023 16:48
Juntada de documento
-
01/12/2022 18:22
Juntada de documento
-
29/11/2022 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2022 10:51
Conclusão
-
10/01/2022 06:15
Documento
-
22/12/2021 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2021 09:16
Conclusão
-
22/12/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 12:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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