TJRJ - 0834095-18.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 12:21
Baixa Definitiva
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26/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MARCILANE ALMEIDA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
21/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 19:07
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 19:07
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/04/2025 19:07
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 19:06
Recebidos os autos
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17/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCILANE ALMEIDA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 00:19
Transitado em Julgado em 09/03/2025
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17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/02/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de 2ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA. em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de MARCILANE ALMEIDA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:02
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 17:23
Conclusos para despacho
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08/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCILANE ALMEIDA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:44
Sentença em Audiência
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21/10/2024 15:44
Homologada a Transação
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21/10/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 13:55
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/10/2024 13:55
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:09
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 13:26
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/07/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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