TJRJ - 0872726-28.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:16
Baixa Definitiva
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10/06/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0872726-28.2023.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: ANELIZE SILVA Na peça de id.146111587, a parte autora requereu a extinção do feito, manifestando a desistência. É o relatório.
Passo a decidir.
Inexistindo óbice ao acolhimento do pedido, já que o réu não foi citado, HOMOLOGO a desistência pronunciada, e como consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Outrossim, revogo a liminar deferida.
Considerando que a restrição ao veículo não foi realizada por este Juízo, e sim pelo autor, caberá a este proceder o desbloqueio do mesmo junto ao DETRAN.
Ademais, baixa e cancelamento de gravames incluídos através do SNG (Sistema Nacional de Gravames) são de responsabilidade das instituições financeiras e demais empresas credoras conforme disposto na Portaria PRES - DETRAN/RJ nº 3091/2013. .
Custas na forma do art. 90 do CPC, observando eventual benefício de gratuidade de justiça deferido.
Sem honorários.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
28/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:08
Extinto o processo por desistência
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26/04/2025 18:57
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ANELIZE SILVA em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 18:12
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:33
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 16:27
Concedida a Medida Liminar
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15/06/2023 13:57
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 15:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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