TJRJ - 0868545-33.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0868545-33.2024.8.19.0038 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MATHEUS WESLEY SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS 1.
ID. 150475451: Recebo os embargosde declaração, tempestivos.
Contudo, não vislumbro as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, pelo que lhes nego provimento.
O Embargante almeja, na verdade, o reexame do julgado por não se conformar com a conclusão a que chegou este Juízo, o que não comporta apreciação em sede de Embargosde Declaração.
Deve a parte buscar a via adequada para a efetiva satisfação de sua pretensão. 2.
Digam as partes as provas que pretendem produzir, trazendo rol de testemunhas, se requererem prova oral, e rol de quesitos, se requererem prova pericial, sob pena de indeferimento.
Juntem os documentos, desde logo. 3.
Tudo feito, voltem conclusos, devendo o cartório certificar a eventual ausência de manifestação de alguma das partes em relação à presente decisão.
NOVA IGUAÇU, 26 de fevereiro de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
27/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:59
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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13/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:30
Embargos de declaração não acolhidos
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21/02/2025 20:19
Conclusos para decisão
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21/02/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 01:13
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 09:46
Juntada de Petição de contra-razões
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18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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