TJRJ - 0815788-28.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0815788-28.2024.8.19.0211 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: KELLY CRISTINA LIMA, RAFAEL LIMA ALCANTARA RÉU: ZULMIRO ANTONIO TINOCO 1) Recebo a emenda à inicial apresentada no ID 181248918. 2) Certifique a serventia se a inicial se encontra instruída conforme os itens abaixo, intimando-se a parte autora para cumprimento do que restar desatendido, se for o caso: a) descrição completa do imóvel usucapiendo, indicando localização exata, metragens, área total, acessos e benfeitorias; b) indicação de todos os confinantes de fato e de direito, com os nomes dos cônjuges, se casados; c) certidão atualizada do imóvel usucapiendo, exarada pelo Registro Geral de Imóveis e da qual conste(m) o(s) nome(s) do(s) proprietário(s); d) certidões atualizadas do Registro de Imóveis relativas aos imóveis confinantes, de que constem os nomes de seus proprietários; e) planta atualizada do imóvel, feita por profissional habilitado, em perfeita consonância com a inicial indicando a localização, confrontações, metragens, área total, acessos; f) sendo o caso, planta ou croqui da benfeitoria, indicando a área total construída; g) modo de aquisição da posse com indicação de todos os antecessores, determinando o período prescricional atribuído a cada um até completar o prazo legal; h) certidões do distribuidor de ações possessórias distribuídas nos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, em nome daqueles que detiveram a posse durante o prazo acima delineado; i) sendo o caso, de imóvel no qual conste promessa de venda, providenciar a mesma certidão. 2) Após, cumprido: I - Notifiquem-se as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, encaminhando-se cópias da inicial, das certidões do RGI do imóvel e de seus confrontantes, bem como, da planta e/ou croqui apresentado; II - Citem-se os réus e confrontantes do imóvel com o endereço conhecido, indicado na petição inicial.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
14/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 05:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 21:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KELLY CRISTINA LIMA - CPF: *26.***.*65-54 (AUTOR).
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27/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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