TJRJ - 0951854-97.2023.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 15:02
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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14/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ISADORA RANGEL NEVES em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de VALERIA COSTA FERREIRA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0951854-97.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO COSTA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A A parte autora assim dispõem em petição retro: “...a patrona e filha do autor, ocupa espaço no escritório do autor, Dr.
Fernando Costa, OAB/RJ 12.242, cuja sede é própria, já que foi o mesmo que comprou o terreno e o construiu, encontra-se estabelecido na Av.
Geremário Dantas nº 222, sala 201, Jacarepaguá.
O fato de sua filha, e no caso patrona do autor, trabalhar na mesma sala não altera a titularidade do mesmo que trabalha neste endereço há mais de 40 anos. (documentos anexos).
O fato de estar idoso e com a saúde debilitada não modifica em nada sua titularidade quanto aos seus direitos...” Ocorre que em que pese o serviço estar atrelado administrativamente no nome do autor, quem EFETIVAMENTE se beneficia dele (usa a água fornecida e o tratamento do esgoto) é quem ocupa o imóvel, que é o usuário REAL do serviço, em imóvel com destinação não residencial (classificação comercial na fatura), devendo compor a lide para fins do pedido de “...de fornecimento de serviço adequado até a solução definitiva da questão pelo poder judiciário...” Emende-se a inicial, através de emenda substitutiva para fazer constar no polo ativo, QUEM OCUPA O IMÓVEL E EFETIVAMENTE USA O SERVIÇO.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo: Em provas, justificadamente.> RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
21/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ISADORA RANGEL NEVES em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de VALERIA COSTA FERREIRA em 08/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de FERNANDO COSTA em 29/01/2024 23:59.
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10/01/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2023 21:02
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 18:02
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 17:32
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
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07/12/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 16:02
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 02:10
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:14
Declarada incompetência
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17/11/2023 11:28
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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