TJRJ - 0817479-32.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2025 14:04
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 13:48
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 18:23
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:46
Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:24
Outras Decisões
-
26/06/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0817479-32.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PETER ROLF MEYER RÉU: RENATO ALECRIM ROCHA, MARIANE JILEK Trata-se de ação de dano infecto e indenizatória proposta por PETER ROLF MEYER em face de RENATO ALECRIM ROCHA e MARIANE JILEK, na qual alega a prática de atos capazes de violar o regular exercício do direito de vizinhança.
Num juízo de cognição sumária, entendo que não estão presentes os pressupostos autorizadores da medida de urgência, ao menos por ora, uma vez que a prova documental até então produzida não é suficiente para fornecer o necessário fumus boni iurispara a sua concessão, impondo-se uma análise mais perfunctória dos fatos alegados pelo requerente.
Da mesma forma, não vislumbro a presença do periculum in mora, pois não há informações capazes de demonstrar a necessidade da adoção da medida em sede liminar, ainda mais considerando a existência de informações sobre outros imóveis de proprietários diversos.
Desta forma, entendo que o contraditório, in casu, é imprescindível para que seja assegurada a "paridade de "armas" a que se refere o artigo 7º, do CPC pátrio, devendo ser aplicada a não surpresa estabelecida no caput do artigo 9º, do mesmo diploma, ante a ausência dos requisitos que autorizariam a aplicação do inciso I, do parágrafo único de tal dispositivo como medida excepcional.
Quanto ao prosseguimento do feito através da citação por OJA, verifica-se a existência de ação com identidade de elementos em curso na 2ª Vara Cível desta Regional (autos nº 0830986-60.2023.8.19.0205), consoante o exposto no documento ora acostado, procedimento que se encontra em fase mais avançada com decisão saneadora proferida para produção de prova pericial.
Ante o exposto, por não estarem presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA requerida.
Intime-se a parte autora para informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito por litispendência.
Com o decurso do prazo, certifique-se e voltem imediatamente conclusos.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
14/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de RENE FRANCISCO MARTINS em 29/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:55
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2024 13:53
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:39
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2023 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de PETER ROLF MEYER em 13/09/2023 23:59.
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23/08/2023 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 14:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PETER ROLF MEYER - CPF: *61.***.*57-61 (AUTOR).
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05/07/2023 17:52
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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