TJRJ - 0003778-22.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:01
Juntada de documento
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12/11/2024 00:00
Intimação
...
Como se vê, a sistemática da Lei 6830/80 difere integralmente do CPC, razão pela qual este tem aplicação apenas subsidiária.
Como há previsão expressa na lei especial da necessidade de garantia do Juízo, não há que se falar em aplicação subsidiária.
Na hipótese dos autos, a Embargante deixou de garantir a execução fiscal.
Ademais, na data de hoje a execução fiscal foi extinta face ao reconhecimento, de ofício, da prescrição, pelo que desaparaceu o interesse processual do Embargante.
Assim sendo, a extinção do processo por ausência de pressuposto processual é medida que se impõe.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC.
Sem custas e honorários face ao deferimento da gratuidade de justiça e da ausência de resposta do Embargado.
Transitada em julgado, certifique o resultado do presente nos autos da execução, desapense-se, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. -
11/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:29
Conclusão
-
08/11/2024 14:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:46
Apensamento
-
21/10/2024 16:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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