TJRJ - 0838760-10.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/04/2025 16:50 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 16:50 Transitado em Julgado em 11/04/2025 
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                                            26/02/2025 00:05 Decorrido prazo de ROGERIO SANTIAGO JOSE em 25/02/2025 23:59. 
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                                            24/02/2025 12:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 01:21 Publicado Intimação em 11/02/2025. 
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                                            12/02/2025 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
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                                            07/02/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 15:25 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            05/02/2025 08:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 19:21 Conclusos para julgamento 
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                                            04/02/2025 19:21 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            04/02/2025 19:21 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            04/02/2025 19:21 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2024 14:58 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ 
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                                            17/12/2024 14:58 Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 14:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            17/12/2024 14:58 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            13/12/2024 16:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/11/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838760-10.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO SANTIAGO JOSE RÉU: F.AB.
 
 ZONA OESTE S.A.
 
 De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, o Magistrado poderá conceder a tutela de urgência, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
 
 A medida de urgência é fundada em cognição sumária, com base em um juízo de probabilidade.
 
 Assim, para sua concessão é necessária a presença da probabilidade do direito alegado, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso do direito de defesa, ou manifesto propósito protelatório do réu.
 
 Em especial, deve estar presente o requisito da urgência necessária a evitar o comprometimento do próprio direito em litígio.
 
 Em síntese, considerando a necessidade de respeito ao princípio constitucional do contraditório, e, ainda, à luz de uma cognição sumária, mas suficiente à presente etapa processual, constata-se a ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, já que não se está diante de hipótese de exceção à regra geral, porquanto não restam configurados os requisitos legais exigidos para o deferimento da medida.
 
 Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA.
 
 Aguarde-se a audiência designada.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
 
 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
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                                            13/11/2024 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 09:13 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            12/11/2024 14:40 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/11/2024 14:40 Conclusos para decisão 
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                                            12/11/2024 14:40 Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 14:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            12/11/2024 14:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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