TJRJ - 0818676-04.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0818676-04.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL SERGIO CORDEIRO DE LIMA RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO DO BRASIL SA, CONFIM CRED SOLUCOES FINANCEIRAS, INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de demanda por meio da qual se visa revisão contratual.
O caso tornou-se típico nos últimos tempos.
Em seguida, pleiteia a não inclusão de seu nome de cadastros de inadimplentes.
No caso em análise, sob cognição sumária e diante das provas acostadas aos autos pelo Autor, não há como se identificar quanto à verossimilhança dos fatos alegados na inicial, eis que não há prova inequívoca da verossimilhança da abusividade da conduta da instituição financeira.
Da mesma forma, o valor da prestação era de prévio conhecimento do autor, que contratou livremente, não havendo que se falar em perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela e de consignação.
Cite-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
20/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/04/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
21/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO BARBOSA GONCALVES em 04/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:19
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 12:19
Desentranhado o documento
-
04/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/05/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO BARBOSA GONCALVES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de MAIARA ROCHA ESTEVES em 02/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004245-96.2022.8.19.0028
Pedro Barbosa Constantino
Cavalcante Aco Inox LTDA
Advogado: Clarisse Martins e Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2022 00:00
Processo nº 0800292-93.2025.8.19.0058
Marianne Francoise de Azeredo Gatin
Dp de Familia, da Infancia, da Juventude...
Advogado: Vagna de Souza Lanca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 10:59
Processo nº 0860997-34.2025.8.19.0001
Vinicio Augusto Vitorino
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Vitor Serrano Porto Dave
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 15:36
Processo nº 0805826-98.2024.8.19.0075
Nilma Alves da Conceicao
Nitriz Servicos LTDA
Advogado: Larissa Stephane de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 14:12
Processo nº 0002248-38.2014.8.19.0035
Penha Aparecida de Lima Gloria
Advogado: Edson Jose do Carmo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2014 00:00