TJRJ - 0805826-98.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 10:59
Baixa Definitiva
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22/06/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 18:46
Transitado em Julgado em 22/06/2025
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17/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de NITRIZ SERVICOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0805826-98.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILMA ALVES DA CONCEICAO RÉU: NITRIZ SERVICOS LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO estabelecido pelas partes.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do NCPC.Certificado o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº 619, de 04/08/2006, independentemente de nova conclusão.Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95.
P.I.
MAGÉ, 20 de maio de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Substituto -
20/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:23
Homologada a Transação
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20/05/2025 16:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:01
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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20/05/2025 14:01
Juntada de Ata da Audiência
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16/05/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:26
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2025 20:18
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:39
Expedição de Carta precatória.
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02/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:22
Audiência Conciliação redesignada para 20/05/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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29/11/2024 17:43
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:51
Juntada de petição
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14/11/2024 13:39
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 13:20
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:26
Juntada de petição
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20/08/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 14:12
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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20/08/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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