TJRJ - 0814204-17.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 22:02
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 22:02
Baixa Definitiva
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07/07/2025 22:01
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO VENTURA OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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12/04/2025 18:26
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/04/2025 18:26
Juntada de Projeto de sentença
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12/04/2025 18:26
Recebidos os autos
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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07/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO VENTURA OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0814204-17.2024.8.19.0213 - Distribuído em05/11/2024 16:49:30 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUIZ CLAUDIO VENTURA OLIVEIRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, DANIELA LIMA OLIVEIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 12 de novembro de 2024.
DANIELA LIMA OLIVEIRA - Servidor Geral -
12/11/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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