TJRJ - 0842613-15.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842613-15.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA SIMOES DE OLIVEIRA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir pela ausência de pretensão resistida, uma vez que os argumentos da parte ré dizem respeito ao mérito e serão apreciados na sentença.
Fixo como pontos controvertidos a ocorrência da negativa de cobertura e a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Como consequência, defiro a produção da prova pericial médica requerida pela parte ré, para a qual nomeio o Dr.
JOSÉ AUGUSTO NASSER DOS SANTOS, médico, com especialidade em neurocirurgia, CRM-RJ 52499130, CPF nº *95.***.*68-87, telefone 2249-2710, o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários.
Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico em 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
19/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:43
Juntada de acórdão
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17/03/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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17/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:37
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 10:54
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:31
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:53
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de PABLO GIMENEZ DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de THIAGO GIMENEZ DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCELLA BRAVIM BOZI LOBATO FONSECA em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:49
Expedição de Informações.
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22/11/2024 12:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:55
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 11:55
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2024 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONIA MARIA SIMOES DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*49-00 (AUTOR).
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Intimação
Para aferir a hipossuficiência econômica da parte autora, venham o último comprovante de renda ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e as três últimas declarações de renda...Venha a emenda à inicial em peça única substitutiva. .. -
12/11/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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