TJRJ - 0800907-47.2025.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0800907-47.2025.8.19.0070 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA DE PAULA FERRAZ CAMPOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a opção das partes pelo julgamento antecipado da lide, encaminhe-se o feito aos juízes leigos para a elaboração do Projeto de Sentença.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 26 de agosto de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
26/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 14:36
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
-
16/07/2025 14:36
Juntada de Ata da Audiência
-
16/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de TIAGO BROWNE FERREIRA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:05
Publicado Citação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:52
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
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16/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/06/2025 21:52
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de TIAGO BROWNE FERREIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800907-47.2025.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA DE PAULA FERRAZ CAMPOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora anexou apenas a fatura de energia elétrica de index. 193370574 (n.º do cliente 000002677408) correspondente ao TOI lavrado sob o n.º 2024-51599937_01.
Entretanto, é mister que a parte autora necessite juntar as últimas contas de energia elétrica para ser possível se constatar se está em dia com suas obrigações perante à reclamada.
Com fincas nessas considerações, para apreciação do pleito de tutela de urgência, junte a parte autora o histórico de consumo e os comprovantes de pagamento das 03 (três) últimas faturas de energia elétrica do imóvel em comento, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de comprovar o adimplemento com as faturas de energia elétrica.
Ressalta-se que o histórico de consumo pode facilmente ser obtido no site da concessionária.
Sem prejuízo, diga a ré sobre o pleito de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 20 de maio de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
20/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 09:09
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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