TJRJ - 0941048-66.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 06:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 06:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 06:08
Outras Decisões
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04/09/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 12:42
Processo Desarquivado
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22/08/2025 12:41
Juntada de carta
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17/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:17
Baixa Definitiva
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30/06/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 04:04
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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22/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 16:54
Juntada de Informações
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0941048-66.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SANDRA DA SILVA TAVARES REQUERENTE: CAMILA CRISTINA DA SILVA TAVARES RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vistos etc.
Dispensado o relatório, em atenção ao art. 38 da Lei nº 9.099/1995, que se aplica à hipótese por força do art. 27, in fine, da Lei nº 12.153/2009.
Trata-se de pedido de fornecimento do tratamento de Home Care, nos termos do laudo médico prescrito. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o E.
STJ sinalizou que deve ser observado o valor do medicamento/tratamento médico para definição da competência do Juizado Especial.
Vejamos o que dispõe a Revista Eletrônica Jurisprudência em Teses, do STJ, em sua Edição 89, na sua Tese nº 5: "É possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tratamento médico, cujo valor seja de até 60 salários-mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada." No mesmo sentido, o E.
CNJ, fixou a seguinte tese nos Enunciados resultantes das Jornadas de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça: “ENUNCIADO Nº 47 Não estão incluídos na competência dos juizados especiais os casos em que se pretende o fornecimento de medicamento e/ou tratamento cujo custo total, quando passível de estimação, e anual, em tratamentos continuados por tempo indeterminado, supere o limite da competência dos referidos juizados. (Redação dada pela III Jornada de Direito da Saúde - 18.03.2019)” No presente caso, nota-se, conforme orçamentos juntados no id. 162764579, que o custo mensal do tratamento pretendido se situa entre R$ 32.830,00 e R$33.307,00, ou seja, mesmo adotado o orçamento mais baixo, o custo anual é de R$393.960,00.
Assim, considerando que o custo total supera o limite de 60 s.m., entendo pela ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo, portanto, inadmissível o procedimento no sistema instituído.
Ademais, cumpre esclarecer que na sistemática dos juizados especiais, inclusive os da Fazenda Pública, não se admite o declínio de competência, por força do artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 27 da Lei nº 12.153/2009.
Assim, reconhecida a incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública, a extinção do processo é de rigor.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em razão do valor da causa, na forma do art. 485, incisos I e IV, do CPC.
Sem custas, por aplicação subsidiária (art. 27, da Lei nº 12.153/09), do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
20/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:13
Juntada de carta
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0941048-66.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SANDRA DA SILVA TAVARES REQUERENTE: CAMILA CRISTINA DA SILVA TAVARES RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao MP para parecer.
Depois, voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
14/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0941048-66.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SANDRA DA SILVA TAVARES REQUERENTE: CAMILA CRISTINA DA SILVA TAVARES RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cumpra-se V.
Acórdão.
Atenda-se ao MP, após, dê-se nova vista independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
29/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:03
Outras Decisões
-
29/04/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:30
Juntada de carta
-
15/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 01:10
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:05
Juntada de Petição de parecer técnico
-
31/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:51
Outras Decisões
-
10/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 18:54
Juntada de Informações
-
24/01/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:35
Juntada de carta
-
07/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 14:41
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 14:40
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de CAROLINA MEDEIROS DA ROCHA em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:29
Juntada de Petição de parecer técnico
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 INTIMAÇÃO Processo: 0941048-66.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR : SANDRA DA SILVA TAVARES e outros RÉU : MUNICIPIO DE TERESOPOLIS e outros Intime-se a parte: CAROLINA MEDEIROS DA ROCHA Prazo: 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024. -
13/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
02/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2024 06:00.
-
27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 25/10/2024 06:00.
-
23/10/2024 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/10/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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