TJRJ - 0803303-91.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0803303-91.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE LUCAS DE LIMA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
27/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 12:51
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 12:51
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
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07/04/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
AO: Considerando que a parteautora(id.153188110)pugnou pelo julgamento antecipado da lide, diga a parte ré se possui interesse na designação de ACIJ. -
14/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:49
Juntada de petição
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26/09/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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