TJRJ - 0801012-71.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
27/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas, Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica, Indenização Por Dano Moral - Outras] 0801012-71.2024.8.19.0001 EXEQUENTE: RAYANE VIEIRA PEREIRA *60.***.*35-00 EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE D E S P A C H O 1 - Indexador 157618316: Defiro o levantamento em favor do exequente.
Expeça-se mandado de pagamento como requerido, com os devidos acréscimos legais e com as cautelas de praxe; 2 - Em seguida, intime-se a parte exequente para que se manifeste em quitação, em 5 dias, sob pena de quitação tácita (art. 526, § 3º, CPC).
Decorridos, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
03/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas, Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica, Indenização Por Dano Moral - Outras] 0801012-71.2024.8.19.0001 EXEQUENTE: RAYANE VIEIRA PEREIRA *60.***.*35-00 EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE D E C I S Ã O Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
12/11/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:21
Outras Decisões
-
12/11/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/11/2024 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 23:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/10/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:54
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:39
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 07:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 00:14
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA DO COUTO em 16/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2024 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAYANE VIEIRA PEREIRA *60.***.*35-00 - CNPJ: 42.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
05/02/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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