TJRJ - 0135580-57.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:43
Conclusão
-
10/09/2025 15:36
Juntada de petição
-
04/09/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 11:13
Conclusão
-
04/09/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 21:51
Juntada de petição
-
01/08/2025 01:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 01:11
Juntada de petição
-
27/05/2025 13:32
Outras Decisões
-
27/05/2025 13:32
Conclusão
-
22/05/2025 09:16
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1) Defiro a gratuidade de de justiça ao autor./r/r/n/n2) Fls. 42/44: determino a exclusão da segunda autora (LUCICLEIA ANTUNES CHALEGRE CARREIRA) dos autos, uma vez que o incidente instaurado se refere somente à suposta falsificação da assinatura do primeiro autor./r/r/n/n3) Trata-se de incidente de falsidade, no qual o autor alega que não assinou o recibo de transferência de veículo objeto da ação principal de n. 0344545-84.2017.8.19.0001./r/r/n/nConforme disposto no artigo 432, CPC:/r/r/n/n Art. 432.
Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial. /r/r/n/nOs réus se manifestaram espontaneamente à fl. 15, ratificando os argumentos trazidos às fls. 835/837 dos autos principais./r/r/n/nFixo como ponto controvertido se a assinatura do recibo à fl. 15 é do autor (UBIRAJARA CARREIRA) e se o referido documento é valido e autêntico./r/r/n/nA fim de dirimir a controvérsia, nomeio o perito Paulo Jorge Alves, telefone nº (21) 2491-0114/(21) 99987-7727, e-mail: [email protected], CPF *09.***.*32-49./r/r/n/nFixo os honorários em R$ 5.000,00 (cinco mil) reais./r/r/n/nOs honorários serão pagos ao final pelo sucumbente, diante da gratuidade de justiça ora deferida./r/r/n/nFaculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 5 dias./r/n /r/nDepositada a quota-parte dos honorários periciais pelo demandado e apresentados os quesitos e indicados os assistentes técnicos, ou decorrido in albis o prazo, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e informar a data para a perícia./r/n /r/nCom a informação referente à elaboração da perícia, intimem-se as partes para ciência./r/n /r/nCom a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem pelo prazo comum de 15 dias, na forma do artigo 477, § 1º, do CPC./r/n -
19/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 11:24
Conclusão
-
06/03/2025 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2025 15:31
Juntada de petição
-
21/11/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:04
Conclusão
-
12/11/2024 10:39
Juntada de petição
-
11/11/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:46
Juntada de petição
-
15/10/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 14:26
Conclusão
-
15/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:57
Juntada de petição
-
14/10/2024 16:53
Apensamento
-
14/10/2024 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804313-77.2023.8.19.0254
Janete Calixto Nunes de Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2023 17:14
Processo nº 0851548-72.2024.8.19.0038
Alyne Cardoso Rodrigues
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 16:48
Processo nº 0810074-56.2025.8.19.0210
Julio Cesar da Conceicao Serrano
Fabio Souza Camargo de Luna
Advogado: Tiago da Conceicao Serrano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 23:21
Processo nº 0899549-05.2024.8.19.0001
Denise Teixeira de Sousa
Nathalia Bernroider Moreira
Advogado: Anna Paula Franco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 22:17
Processo nº 0014485-52.2019.8.19.0028
Dilma Ferraz Machado
Joao Machado Filho
Advogado: Adriano Barcelos de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2019 00:00