TJRJ - 0825143-26.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 14:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/09/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 06:37
Expedição de Informações.
-
19/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo:0825143-26.2023.8.19.0202 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: SIDNEY DOS SANTOS ESPÓLIO: ODILA DOS SANTOS CARDOSO DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM 1 - Trata-se de alvará judicial sentenciado no Id. 148859361, com depósito judicial no Id. 207514922, de valor destinado ao Espólio de ODILA DOS SANTOS CARDOSO. 2 - Com efeito, após a sentença verificou-se através das diligências do juízo, junto ao Banco Itaú que a herdeira do espólio, Sueli Cardoso Carvalho, CPF *73.***.*49-34, recebeu o valor de R$ 21.414,68, referente a 50% que seria destinado ao Espólio de Odília, restando, portanto, a cota-parte do outro filho, ou seja, do requerente (v. id. 194671375). 3 - As informações do requerente e do banco, mereceram melhor averiguação para determinar o valor exato que caberia ao espólio, por isso, foi determinada a juntada do esboço da partilha do inventário de sua avó Juliana. 4 - O esboço foi juntado no id. 208343327, homologado pela sentença juntada no id. 203233692, onde verifico que coube ao Espólio de Odília dos Santos Cardoso, um imóvel e a quantia depositada em juízo, no id. 207514922. 5 - Com efeito, considerando aindivisibilidade da herança, ou seja, até a partilha, o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela falecida é tratado como uma unidade, não sendo possível aos herdeirosreivindicar a posse ou propriedade de bem específico até que a partilha seja realizada, nesse caso, o valor depositado em juízo. 6 - Assim sendo, a sentença do id. 148859361 deve ser anulada, posto que não é possível o prosseguimento de alvará judicial no caso da existência de bem imóvel deixado pela falecida. 7 - Venha emenda à inicial, em 15 dias, para convolação da ação para inventário ou arrolamento, conforme a concordância existente entre os herdeiros, sob pena de extinção do feito.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
28/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 23:19
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:27
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0825143-26.2023.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: SIDNEY DOS SANTOS ESPÓLIO: ODILA DOS SANTOS CARDOSO DESPACHO 1 - Id. 200114905: Cumpra-se corretamente o item 2, juntando o esboço da partilha.. 2 - Venha a certidão de casamento do requerente Sidney. 3- Certifique o cartório quanto a existência de conta judicial vinculada ao processo, juntando o seu extrato, se for ocaso.
RIO DE JANEIRO, 07 de julho de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
07/07/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0825143-26.2023.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: SIDNEY DOS SANTOS ESPÓLIO: ODILA DOS SANTOS CARDOSO DESPACHO Depreende-se dos documentos juntados no Id. 191792358, informação prestada pelo Banco Itaú, que a Sra.
Sueli recebeu integralmente o valor destinado ao espólio de Odília, ou seja, 50% do valor total retido em nome de Juliana, no processo que tramitou perante a 1a.
Vara de Família.
Verifica-se naqueles autos, Processo: 0003966-59.2011.8.19.0202, que os valores retidos em favor da inventariada Juliana, foram distribuídos na proporção de 50% para Valquíria e 50% para Odília.
Assim sendo, deverá o requerente cobrar de Sueli, a sua cota por ela recebida.
Não havendo valores à levantar nestes autos, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
21/05/2025 21:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:09
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
10/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:34
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de TATIANE NASCIMENTO DO VALE em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de TATIANE NASCIMENTO DO VALE em 07/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:09
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:25
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 23:53
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 18:53
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 19:52
Conclusos ao Juiz
-
25/11/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de TATIANE NASCIMENTO DO VALE em 13/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:43
Declarada incompetência
-
30/10/2023 11:18
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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