TJRJ - 0806135-80.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
03/09/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 22:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/09/2025 14:54
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2025 14:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de TATIANE NASCIMENTO DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:54
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0806135-80.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE NASCIMENTO DA SILVA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, CCR S.A.
Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Após, subam ao Egr.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
15/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/08/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de TATIANE NASCIMENTO DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de TATIANE NASCIMENTO DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:41
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 12:39
Juntada de Petição de ciência
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806135-80.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE NASCIMENTO DA SILVA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, CCR S.A.
Na forma do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
10/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806135-80.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE NASCIMENTO DA SILVA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, CCR S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
01/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 20:10
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 20:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 20:10
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2025 20:10
Recebidos os autos
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806135-80.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE NASCIMENTO DA SILVA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, CCR S.A.
Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
28/05/2025 18:36
Juntada de Petição de ciência
-
28/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
28/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:24
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
07/05/2025 13:43
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/05/2025 13:43
Juntada de Ata da Audiência
-
07/05/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2025 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2025 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:45
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/03/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016356-26.2021.8.19.0068
Municipio de Rio das Ostras
Samasa Sebastiao Arrais Magazine S/A
Advogado: Procurador Geral do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2021 00:00
Processo nº 0806122-81.2025.8.19.0206
Mauricio Ribeiro Soares
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Rafaelle Souza do Carmo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 17:11
Processo nº 0804404-36.2024.8.19.0254
Gustavo Adolfo Masias Chancafe
M B C Express Servicos de Courier LTDA
Advogado: Amanda Carolina Alves Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 17:07
Processo nº 0804864-85.2025.8.19.0028
Carmem Angelica Camus Alvarez
Denesil Alves da Silva Pires
Advogado: Stenio Cardim Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 19:26
Processo nº 0823097-23.2023.8.19.0054
Jussara Novaes Duarte
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Monique Carneiro de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2023 23:19