TJRJ - 0804864-85.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 07:32
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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16/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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16/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade. -
13/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de DENESIL ALVES DA SILVA PIRES em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 16:50
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 01:31
Decorrido prazo de DENESIL ALVES DA SILVA PIRES em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Ato Ordinatório Processo: 0804864-85.2025.8.19.0028 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CARMEM ANGÉLICA CAMUS ALVAREZ, GISELA CAMUS ALVAREZ RÉU: DENESIL ALVES DA SILVA PIRES Ao Autor para que se manifeste em réplica dentro do prazo legal.
MACAÉ, 10 de julho de 2025.
SILVANA OLIVEIRA SILVA -
10/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 22:33
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 22:41
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de CARMEM ANGÉLICA CAMUS ALVAREZ em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de GISELA CAMUS ALVAREZ em 11/06/2025 23:59.
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23/05/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0804864-85.2025.8.19.0028 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CARMEM ANGÉLICA CAMUS ALVAREZ, GISELA CAMUS ALVAREZ RÉU: DENESIL ALVES DA SILVA PIRES - Rua Vereador Manoel Braga, n.º 282, Centro, Macaé/RJ, CEP 27.910-350 - telefone (22) 992653614 D E C I S Ã O 1 - Defiro ao (s) autor (es) os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2- INDEFIRO o pedido de tutela de natureza antecipada, uma vez que não verifico a probabilidade do direito autoral em análise rarefeita.
Na espécie, o documento de ID 188488887 encontra-se assinado tão somente pela parte autora.
Ademais, a cessão de direitos hereditários, em tese, deve ser realizada mediante instrumento público, bem como necessita ser referendada pelo Juízo do Inventário (art. 1.793, §3º do CC), o que não consta nos autos.
Nesse contexto, de rigor o aprofundamento da cognição. 3- Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 4- Cite (m)-se o (s) demandado (s) preferencialmente por meio ELETRÔNICO, com o prazo de 15 dias, para ofertar (em) contestação, sob pena de revelia.
Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OFICIAL DE JUSTIÇA, impondo-se a expedição de carta precatória, caso necessário.
Autorizo o uso, pelo OJA, de meios eletrônicos de comunicação, na forma da Resolução n. 354 do CNJ, do Provimento CGJ n. 28/2022 e do Aviso CGJ n. 466/2023, devendo o (s) demandante (s) disponibilizar os contatos do (s) demandado (s) (e-mail, telefone, whatsapp e telegram), bem como recolher as custas necessárias para o ato, caso não litigue sob o pálio da justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial) Macaé,21 de maio de 2025 -
21/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARMEM ANGÉLICA CAMUS ALVAREZ (AUTOR).
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16/05/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0804864-85.2025.8.19.0028 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CARMEM ANGÉLICA CAMUS ALVAREZ, GISELA CAMUS ALVAREZ RÉU: DENESIL ALVES DA SILVA PIRES D E S P A C H O Intime (m) - se o (a) (s) demandante para que, em 15 (quinze) dias, colacione (m) ao feito comprovante de rendimento atualizado e as 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, ou comprovantes de isenção, mediante juntada de documento de regularidade de situação cadastral e de restituição cadastrada na Receita Federal, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Os documentos que comprovam aisenção do IRPF podem ser obtidos no sítio eletrônico da Receita Federal, através dos seguintes links de acesso: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Em se tratando de profissionais liberais, o comprovante de rendimentos poderá ser substituído por declaração firmada pelo contador responsável pela elaboração da escrituração.
Macaé,12 de maio de 2025 -
12/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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