TJRJ - 0802088-63.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:59
Baixa Definitiva
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26/08/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 13:59
Baixa Definitiva
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIS CARVALHO FERREIRA em 18/08/2025 23:59.
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11/08/2025 11:12
Juntada de mandado
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08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:00
Intimação
Ao patrono do autor para que forneça número de conta, agência e banco a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados para a conta a ser indicada. -
06/08/2025 14:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:59
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIS CARVALHO FERREIRA em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0802088-63.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS CARVALHO FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
03/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/07/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 17:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 17:35
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 17:35
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802088-63.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS CARVALHO FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
28/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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28/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
07/05/2025 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/05/2025 15:27
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 01:09
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:38
Recebida a emenda à inicial
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17/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:44
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/03/2025 14:44
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 15:51
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/02/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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