TJRJ - 0820969-49.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 08:48
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:19
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de VALERIA ALVES DE AZEVEDO em 27/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0820969-49.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA ALVES DE AZEVEDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I.
SÃO GONÇALO, 9 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
09/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 11:45
Juntada de carta
-
29/05/2025 19:22
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Tendo em vista a realização de penhora on line, procedo nesta data à transferência do crédito executado à disposição deste juízo e desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme protocolo que segue anexo.
Dê-se ciência à parte ré da penhora/transferência realizada, bem como do prazo legal para eventual embargos à execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação e não havendo petição pendente de juntada, certifique-se e, já estando comprovada a transferência de valores à disposição do juízo, expeça-se mandado de pagamento, dizendo o autor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Após, venham conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 20:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 01:09
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de VALERIA ALVES DE AZEVEDO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/02/2025 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 09:41
Transitado em Julgado em 08/12/2024
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de VALERIA ALVES DE AZEVEDO em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0820969-49.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA ALVES DE AZEVEDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
12/11/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 00:15
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 00:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 00:15
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 00:15
Recebidos os autos
-
08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAIR TORRES SOARES JUNIOR
-
17/09/2024 14:34
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
17/09/2024 14:34
Juntada de Ata da Audiência
-
16/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 11:50
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2024 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 15:51
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
29/07/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800247-15.2022.8.19.0052
Juliana Vinha Coloda
Leci Bonfante Goulart
Advogado: Jose Luiz Rodrigues Rubbo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2022 18:16
Processo nº 0846678-08.2023.8.19.0203
Rafael Saraiva de Oliveira
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Luana Michel da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 14:20
Processo nº 0814381-84.2024.8.19.0211
Leosina Maria de Oliveira
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Felipe de Sousa Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 11:33
Processo nº 0951118-45.2024.8.19.0001
Edil Ferreira do Amaral
Municipio de Rio de Janeiro 42.498.733/0...
Advogado: Angelica Coutinho Rodrigues Malaquias Ca...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 17:47
Processo nº 0803157-67.2024.8.19.0012
Vera Lucia Maria Frem
Ambec
Advogado: Gustavo Genesis Pereira Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 13:20