TJRJ - 0809499-94.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:07
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 15:07
Baixa Definitiva
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01/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:57
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de LARYSSA COSTA DA ROCHA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0809499-94.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARYSSA COSTA DA ROCHA EXECUTADO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA O crédito aqui discutido tem natureza CONCURSAL, ou seja, o fato gerador foi constituído até o deferimento da recuperação judicial nos autos do processo de RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5000227-63.2024.8.24.0536/SC, envolvendo a empresa executada.
Assim, deve ser reconhecida a condição suspensiva de exigibilidade, qual seja, a decisão judicial que impediu a efetivação de constrição, portanto, estando o crédito liquidado, o feito deve ser extinto e expedida a certidão de crédito.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, no valor liquidado neste feito ID196729085, ressalvando-se que não é devida a multa do art. 523, § 1º do CPC, devendo o crédito ser atualizado, na forma da lei específica, até a data do deferimento da recuperação judicial.
Após, proceda-se à baixa.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
10/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/06/2025 10:00
Juntada de Petição de ciência
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30/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:40
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0809499-94.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARYSSA COSTA DA ROCHA EXECUTADO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Adeque-se a planilha ressalvando-se que não é devida a multa do art. 523, § 1º do CPC, devendo o crédito ser atualizado, na forma da lei específica, até a data do deferimento da recuperação judicial.
Após, dê-se vista ao réu.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
28/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de LARYSSA COSTA DA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 15:37
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 00:56
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/11/2024 16:12
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 23:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/08/2024 23:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:38
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LARYSSA COSTA DA ROCHA em 08/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 16:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 16:12
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2024 16:12
Recebidos os autos
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24/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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24/06/2024 10:32
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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24/06/2024 10:32
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:04
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 08:43
Audiência Conciliação designada para 24/06/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/05/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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