TJRJ - 0805763-19.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 03:20
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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23/09/2025 03:20
Recebidos os autos
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de VANI DE SOUZA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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22/08/2025 11:22
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/08/2025 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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21/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o ato executivo 138/2025, que suspendeu os prazos processuais no dia 11/08/25, fica REDESIGNADO a ACIJ para o dia 22/08/2025 Ás 11:10. -
05/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:57
Audiência Conciliação redesignada para 22/08/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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02/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0805763-19.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANI DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE/ÁGUAS DO RIO, telefonia fixa ou internet residencial) que deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo titular, caso não o seja a parte autora.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2.
Cumprido o determinado, voltem conclusos para apreciação do requerimento de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
19/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 22:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 22:34
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 22:34
Audiência Conciliação designada para 11/08/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
16/05/2025 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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