TJRJ - 0823447-52.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0823447-52.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA REGINA VIEIRA RODRIGUES RÉU: BANCO PAN S.A Passo a sanear o feito.
No que tange à preliminar de impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora, embora a parte ré alegue que não há elementos nos autos que demonstrem a necessidade de concessão do benefício em favor da parte autora, não trouxe a lume qualquer elemento mínimo que infirme a concessão do benefício, cujos ônus, por certo, lhe competia.
Ademais, a benesse legal não se restringe a pessoas miseráveis, mas a todas aquelas que não tenham condições de arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento.
Desta feita, forçoso afastar a preliminar deduzida.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, visto que os fatos foram narrados de forma clara, deles decorrendo, em sequência lógica, os pedidos deduzidos pela parte autora.
A matéria de "perda do objeto por refinanciamento" foi suscitada como preliminar, porém, por se confundir com o mérito, será nele analisado.
Presentes os pressupostos processuais, e regulares as condições para o regular exercício do direito de ação, declaro saneado o presente feito, passando-se à organização do processo.
Preclusa, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
23/05/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 22:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 19:36
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 12/03/2025 23:59.
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18/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 03/06/2024 23:59.
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06/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 13:39
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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09/04/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA REGINA VIEIRA RODRIGUES - CPF: *22.***.*32-15 (AUTOR).
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06/10/2023 10:59
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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